AEP – Análise Ergonômica Preliminar.  Quem deve fazer?

A nova NR 17  passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Exceto Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP grau de risco 1 e 2 e o Microeempreendedor Individual MEI, não são obrigados a elaborar AET, mas devem atender os requisitos estabelecidos na norma quando aplicável. 

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