NR 1: O PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.Os riscos dos trabalhadores devem ser identificados, mapeados e conduzidos a melhorias. A Ergonomia e Programas de Qualidade de Vida e Saúde integram de forma participativa os riscos, perigos e ações. As empresas devem disponibilizar e armazenar dos documentos de SST no ambiente virtual e informar o governo.
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