A nova Norma Regulamentadora (NR) 35 – Trabalho em Altura foi baixada pela Portaria 4.218 do Ministério do Trabalho, de 20/12/2022 (DOU de 21/12/2022), e entrará em vigor em 3 de julho de 2023. O objetivo principal da revisão, assim como está ocorrendo com as outras NRs, foi harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, em particular a nova NR 1 e o PGR.
A nova NR determina que escadas de uso individual devem atender a um ou mais dos seguintes requisitos:
a) ser fabricada em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;
b) ser projetada por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes; ou
c) ser certificada, conforme normas técnicas Projeto, fabricação ou certificação Instruções de uso (portáteis).
Com relação às escadas fixas verticais, o uso da gaiola não é mencionado, portanto sua instalação não é obrigatória. Isto está também especificado no subitem de escadas da NR 18.
As escadas deverão ser submetidas à inspeção inicial e periódica e há a previsão de que a recuperação de escadas deve ser realizada por empresa especializada ou por trabalhador capacitado.
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